Normalmente, não haverá nenhum tipo de cobrança por enviar PIX, entretanto, pode haver custos nas seguintes situações:
1. Quando ocorrem transações entre pessoas jurídicas:
As pessoas jurídicas (empresas) podem ter o PIX cobrado nas seguintes situações:
– Enviar pagamentos para outras empresas e fornecedores.
– Ao receberem pagamentos de vendas de produtos ou serviços.
– Fazer transferências para contas bancárias de terceiros.
2. Transações realizadas por MEIs
– O MEI (Microempreendedor Individual) é tratado como pessoa jurídica, logo também pode haver cobranças ao receber pagamentos via PIX por produtos ou serviços prestados.
– Caso o MEI utilize a conta bancária com CNPJ vinculado, o banco poderá, sim, cobrar tarifas.
3. Uso de canais de atendimento presenciais ou telefônicos
Pode haver cobranças quando tanto a pessoa física quanto jurídica realizarem uma operação via:
– Agência bancária;
– Central telefônica.
4. Excesso de transferências Pix
Alguns bancos podem definir um limite de transferências PIX que são gratuitas, logo, caso exceda esse número, poderá então o cliente ser cobrado na próxima transferência.
Por exemplo: Se o banco definir que são permitidas 30 transferências gratuitas por mês, haverá cobranças a partir da 31ª transição.
Recorde de PIX
O número de transferências por PIX não para de aumentar, especialmente envolvendo o final de ano, recebimento do 13º salário por parte dos trabalhadores, e eventos e promoções especiais ligadas ao Black Friday.
Justamente por isso, na última sexta-feira ocorreram quase 240 milhões de transações em um único dia, número esse que movimentou um incrível valor de R$ 130 bilhões, recorde que coincide com a data limite do pagamento da primeira parcela do 13º salário e do próprio Black Friday.
O recorde anterior de transações em um único dia havia ocorrido no dia 6 de setembro de 2024, onde foram registrados 227,4 milhões de transações.
Fonte: Contadores / Edmar Moreno


