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* ESCRITÓRIO PAULISTA DE CONTABILIDADE TUPÃ * O prazo da entrega da declaração está terminando, vai até o dia 31/05/2024, veja algumas regras da obrigatoriedade.

O prazo da entrega da declaração está terminando, vai até o dia 31/05/2024, veja algumas regras da obrigatoriedade.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está se aproximando e vai até o dia 31 de maio de 2024. Segundo a Receita Federal, a obrigação de entregar a declaração é para quem se enquadra em algumas situações específicas, tais como:
Ter rendimento anual acima do limite estabelecido (R$ 30.639,90);
Residir no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário;
Realizar operações em bolsas de valores ou semelhantes acima de R$ 40 mil;
Possuir bens ou direitos acima do valor estipulado em 31 de dezembro do ano-calendário (atualmente R$ 800 mil);
Apresentar receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
Ter rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil;
Obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
Para realizar a declaração, é necessário ter em mãos documentos como, senha gov.br nível prata ou ouro, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, comprovante de informes de rendimento do trabalho, informes de rendimentos bancários, documentos comprobatórios de bens patrimoniais. Além disso, são indispensáveis informações de dependentes, planos de saúde, notas fiscais de despesas médicas, escolares, entre outros.
A declaração pode ser feita virtualmente por meio do site do Ministério da Fazenda, baixando o programa para computador ou o aplicativo para celular.
Quanto às penalidades para quem não declarar dentro do prazo, é importante estar ciente de que há uma multa que varia de acordo com o valor da renda, podendo chegar a 20%. Além disso, enquanto a declaração não for enviada, a pessoa fica com o CPF pendente, o que pode acarretar em restrições em várias áreas da vida, como movimentação bancária, obtenção de documentos e participação em concursos públicos.
Por isso, é fundamental separar os documentos com antecedência e fazer a declaração dentro do prazo estipulado, evitando contratempos e prejuízos futuros.
Fonte: Jornal Contábil / Edmar Reinas Moreno.
 
 
 
 
 
 
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Dernival Mânfio

 
 

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