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G-600 Transporte >Explicação do problema que assola nossa cidade e toda Região, indo contra o usuário e afetando a economia das cidades.

Uma breve explicação do problema que assola nossa cidade e toda a região, na verdade todas as cidades do noroeste e alta paulista, que afeta diretamente toda a população, a economia das cidades, o acesso ao transporte.
O Estado de São Paulo possui um problema muito sério e antigo, que é o transporte coletivo.
O Decreto vigente é o 29.913/89, quando houve a transição do DER para a ARTESP, naquela época o sistema de transporte já não refletia a realidade da malha viária, que dirá hoje, depois de mais de 35 anos.
Muitas cidades estão sem transporte, e não são cidades pequenas, cidades grandes, polos estudantis, cidades que são referência na medicina, entre outras.
APENAS, para exemplificar Adamantina, por exemplo, não possui ligação de transporte para as cidades de Andradina, Rinópolis, Birigui, Penápolis, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Botucatu, Jaú, São Carlos e Araraquara; Tupã não possui atendimento para Botucatu, Jaú, Araraquara, São Carlos, Jundiaí e Santos; Tupi Paulista não possui atendimento para Rinópolis, Araçatuba, Birigui, Penápolis, José Bonifácio, São José Do Rio Preto, Botucatu, Jaú, Araraquara, São Carlos, Jundiaí e Santos; Marília não possui ligação para Jundiaí, Penápolis, Birigui, Araçatuba e Andradina; Dracena não possui ligação para Rinópolis, Araçatuba, Birigui, Penápolis, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Botucatu, Jaú, Araraquara, São Carlos, Jundiaí e Santos.
A mesma situação que ocorre com essas cidades, ocorrem com todas as outras, alternando as cidades, foi apenas para entendimento da dimensão do problema.
E para a capital do Estado, ficará na Noroeste a empresa Reunidas Paulista, APENAS, e na Alta Paulista até a capital de São Paulo, APENAS a empresa Piracicabana, antes nominada Expresso de Prata, todas pertencentes ao GRUPO CONSTANTINO, cujo dono é o Nenê Constantino, dono de mais de 40 empresas de transporte.
A empresa Guerino Seiscento possuía linhas interestaduais que perpassam por todas essas cidades, tendo solicitado a Justiça Estadual a autorização para transportar esses passageiros dentro do estado de São Paulo, pois as linhas já passavam em todas essas cidades, embarcando os passageiros de um estado para o outro, e a justiça paulista autorizou, a empresa concorrente, recorreu até ultima instância na esfera estadual, tendo o tribunal mantido as decisões, o Superior Tribunal de Justiça confirmou e manteve a sentença mantida pelo Tribunal Estadual.
Essas autorizações judiciais datam de 2016, a primeira, estando essa transitada em julgado pelo STF.
No final do ano de 2024 a empresa concorrente tem realizado pedidos pedindo para que a competência para julgamento dessas questões fosse para a Justiça Federal, na primeira decisão o juiz da Vara Federal decidiu que não era competência da Justiça Federal, num segundo momento, ele avocou a competência para justiça federal e revogou essas liminares, dando um prazo de até o dia 30/03 para a empresa encerrar as atividades.
Com isso milhares de pessoas ficarão sem transporte, e nas localidades que só possuía uma empresa, voltara o monopólio, com passagens a preços vultuosos, perda da qualidade dos serviços.
Muitas pessoas serão prejudicadas, milhares de pessoas, a empresa possui 700 funcionários diretos e 500 indiretos nas agências terceirizadas de venda de passagens, milhares de pessoas se utilizam do transporte coletivo para ir trabalhar, para lazer, para ir para universidade, para vir de final de semana da universidade para suas casas, famílias que dependem do trabalho para sobreviver, que perderão seus postos de trabalho na empresa de ônibus, para beneficiar apenas um grupo empresarial que exerce o monopólio no estado de São Paulo inteiro.

 

 

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